Artigo 10.º
Monitorização e avaliação
Redação registada como em vigor em 21/03/2024.
Esta redação foi substituída em 25/12/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -O GEPAC, em articulação com a DGLAB e o FFC, é responsável pela monitorização e avaliação do Programa Cheque-Livro.
- 2 -A avaliação do Programa Cheque-Livro é efetuada anualmente, sem prejuízo da elaboração de avaliações semestrais ou trimestrais, conforme se afigure justificável e oportuno.
- 3 -O relatório da avaliação anual sobre a aplicação do Programa Cheque-Livro é enviado ao membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 4 -No âmbito do Programa Cheque-Livro podem ser efetuadas auditorias com base em mecanismos de controlo a definir pelas entidades referidas no n.º 1 no que se refere aos procedimentos relativos à intervenção dos beneficiários e livrarias aderentes.