- 1 -O GEPAC, em articulação com a DGLAB e o FFC, é responsável pela monitorização e avaliação do Programa Cheque-Livro.
- 2 -A avaliação do Programa Cheque-Livro é efetuada anualmente, sem prejuízo da elaboração de avaliações semestrais ou trimestrais, conforme se afigure justificável e oportuno.
- 3 -O relatório da avaliação anual sobre a aplicação do Programa Cheque-Livro é enviado ao membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 4 -No âmbito do Programa Cheque-Livro podem ser efetuadas auditorias com base em mecanismos de controlo a definir pelas entidades referidas no n.º 1 no que se refere aos procedimentos relativos à intervenção dos beneficiários e livrarias aderentes.
Artigo 10.º — Monitorização e avaliação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/12/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/12/2025
Original
Em vigor de 21/03/2024 a 24/12/2025