- 1 -Os custos com a realização dos controlos de dopagem integrados no programa nacional antidopagem são suportados pela ADoP, com as seguintes excepções:
- a)Os custos com a realização dos controlos de dopagem efectuados em competições ou eventos desportivos organizados por ligas profissionais ou por entidades privadas, são da responsabilidade das mesmas, mesmo que integradas no programa nacional antidopagem;
- b)Os custos com a realização dos controlos de dopagem que não integrem o programa nacional antidopagem solicitados por federações desportivas ou por entidades promotoras de competições e eventos desportivos, são suportados pelas entidades requisitantes.
- 2 -Os valores relativos à realização dos controlos de dopagem são definidos por despacho do presidente do IDP, I. P., mediante proposta do presidente da ADoP, publicado na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 37.º — Tabela de preços
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