- 1 -Os candidatos colocados têm direito a proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do artigo 25.º
- 2 -A colocação apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.
- 3 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Escola chama, por via postal, à realização desta o candidato seguinte da lista seriada, até à efectiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos aprovados e não colocados.
Artigo 21.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 24/09/2001
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Em vigor desde 24/09/2001