- 1 -Quando, decorrido o prazo de matrícula e inscrição, se verifique a existência de vagas sobrantes, o conselho directivo da Escola pode decidir a realização de uma segunda fase do concurso.
- 2 -Podem apresentar-se à segunda fase os candidatos que reúnam as condições fixadas no artigo 5.º, com excepção daqueles que, cumulativamente, se tenham inscrito na primeira fase do concurso e hajam prestado as respectivas provas.
- 3 -À segunda fase aplicam-se as regras fixadas pelo presente Regulamento.
Artigo 22.º — Segunda fase
Vigente desde: 24/09/2001
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Em vigor desde 24/09/2001