- 1 -Pela emissão ou substituição do cartão profissional de vigilante de segurança privada são devidas as seguintes taxas:
- a)Pedido normal com entrega no território nacional ou no estrangeiro - (euro) 8;
- b)Pedido urgente - (euro) 12.
- 2 -Nos pedidos urgentes referidos na alínea b) do número anterior, o prazo máximo de emissão do cartão profissional é de quatro dias úteis, com levantamento na sede do Departamento de Segurança Privada (DSP) da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública.
- 3 -Caso o prazo referido no número anterior não seja cumprido, é devolvido ao interessado o montante correspondente à diferença entre a taxa cobrada e a taxa referida na alínea a) do n.º 1.
Artigo 1.º — Taxas de emissão ou substituição do cartão profissional
Vigente desde: 01/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2009