Se o cartão profissional se tiver extraviado, pelo pedido de emissão de novo cartão é devida uma taxa de (euro) 5 que acresce às taxas de emissão previstas no artigo 1.º
Artigo 4.º — Extravio do cartão profissional
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009