A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 18 de Setembro de 2009.
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 18 de Setembro de 2009.
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Em vigor desde 01/10/2009