- 1 -É aprovado o Regulamento dos Cursos de Formação Previstos nos Artigos 92.º e 96.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), e nos artigos 63.º e 123.º-A da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), com a Redacção Que Lhe Foi Dada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto.
- 2 -O Regulamento referido no número anterior é publicado em anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 01/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2009