- 1 -O presente Regulamento é aplicável aos documentos produzidos e recebidos pela Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, adiante abreviadamente designada por MAC, no âmbito das suas actividades.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se aos documentos de arquivo, de utilização tanto em fase corrente como intermédia.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/10/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/1991