- 1 -O processo de avaliação pressupõe o estabelecimento de prazos de conservação administrativa da documentação e a determinação do seu destino final.
- 2 -É da responsabilidade da MAC a atribuição dos prazos de conservação administrativa dos seus documentos.
- 3 -Cabe ao Instituto Português de Arquivos, adiante abreviadamente designado por IPA, a determinação do destino final da documentação, sob proposta da MAC.
Artigo 2.º — Avaliação
Vigente desde: 30/10/1991
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Em vigor desde 30/10/1991