- 1 -As tabelas de avaliação e selecção de documentos consignam e sintetizam as disposições relativas à avaliação documental.
- 2 -As tabelas de avaliação e selecção de documentos devem ser sujeitas a revisões quinquenais, de forma a poderem adequar-se às alterações da produção documental.
Artigo 3.º — Tabelas de avaliação e selecção de documentos
Vigente desde: 30/10/1991
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Em vigor desde 30/10/1991