- 1 -O acesso aos documentos do arquivo intermédio é facultado aos funcionários devidamente identificados e nos termos que vierem a ser definidos pelo GASD.
- 2 -O acesso aos documentos do arquivo definitivo deve obedecer a um regulamento interno deste arquivo.
- 3 -O acesso referido nos números anteriores obedecerá aos critérios de confidencialidade da informação definidos internamente pela MAC.
Artigo 9.º — Acessibilidade e confidencialidade
Vigente desde: 30/10/1991
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Em vigor desde 30/10/1991