Regulamenta o alargamento do procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis a todos os tipos de prédios e ao negócio jurídico de dação em pagamento
Alargamento à dação em pagamento
Além das situações em que o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, prevê a possibilidade de utilização do procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único, este é igualmente aplicável ao negócio jurídico de dação em pagamento.
Alargamento a todos os tipos de prédios
Além das situações em que o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, prevê a possibilidade de utilização do procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único, este pode igualmente ser utilizado quanto aos seguintes tipos de prédios:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 20 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 25 de Setembro de 2009.