Além das situações em que o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, prevê a possibilidade de utilização do procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único, este pode igualmente ser utilizado quanto aos seguintes tipos de prédios:
- a)Prédios mistos;
- b)Prédios rústicos;
- c)Prédios urbanos formados, no próprio acto, a partir de outros, por fraccionamento ou emparcelamento.