Além das situações em que o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, prevê a possibilidade de utilização do procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único, este é igualmente aplicável ao negócio jurídico de dação em pagamento.
Artigo 1.º — Alargamento à dação em pagamento
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009