Caso não tenham sido apresentadas candidaturas ou todas as candidaturas ou candidatos tenham sido excluídos, a entidade promotora deve dar início a um novo procedimento no prazo máximo de dois meses a contar da data da conclusão do procedimento findo.
Artigo 20.º — Procedimentos obrigatórios de atribuição de financiamento
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009