Constitui obrigação da APA e das CCDR divulgar anualmente informação completa sobre a afectação do produto da TGR às despesas previstas no artigo anterior e manter actualizados relatórios de contas respeitantes à aplicação do produto da TGR.
Artigo 3.º — Obrigação de informação
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009