As despesas de acompanhamento a que pode ser afecta a receita da TGR nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º compreendem todas as despesas incorridas na actividade quotidiana da APA ou das CCDR de acompanhamento do sector dos resíduos que, directa ou indirectamente, respeitem aos sujeitos passivos da TGR, nomeadamente as despesas correntes respeitantes às seguintes actividades:
- a)Elaboração e implementação de normas técnicas;
- b)Harmonização de procedimentos de licenciamento e controlo;
- c)Realização de auditorias técnicas e financeiras;
- d)Controlo de unidades de incineração e co-incineração de resíduos, de aterros e de CIRVER;
- e)Outras acções de acompanhamento das actividades desenvolvidas pela APA ou pelas CCDR.