As despesas a que pode ser afecta a receita da TGR nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º compreendem todas as despesas com o financiamento de actividades da APA ou das CCDR que contribuam para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos, designadamente:
- a)Planeamento em matéria de resíduos;
- b)Promoção de acções em matéria de prevenção de resíduos;
- c)Definição de estratégias para a valorização de determinados fluxos e fileiras de resíduos;
- d)Promoção do mercado organizado dos resíduos;
- e)Elaboração de estudos de apoio à diferenciação subproduto/resíduo e à aplicação de critérios para a aplicação do estatuto «fim de resíduo»;
- f)Acções de promoção da recolha selectiva;
- g)Promoção de acções no âmbito do eco-consumo;
- h)Promoção da política integrada do produto;
- i)Promoção da educação para a gestão de resíduos;
- j)Participação em projectos no domínio dos resíduos associados a organizações não-governamentais de ambiente (ONGA);
- l)Acções de investigação e desenvolvimento ao nível da concepção dos produtos e adopção de melhores técnicas disponíveis para gestão de resíduos;
- m)Outras acções que estimulem o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.