- 1 -Quando as despesas realizadas com o financiamento de actividades previstas no artigo anterior constituam auxílios de Estado, deve ser observado o regime estabelecido no Regulamento n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, para os auxílios de minimis.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2010 aplica-se o limite de auxílios de minimis estabelecido na Portaria n.º 184/2009, de 20 de Fevereiro.
Artigo 7.º — Enquadramento comunitário
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009