- 1 -O concurso de admissão ao CFCO pode revestir as seguintes modalidades:
- a)Concurso interno limitado;
- b)Concurso interno geral;
- c)Concurso externo.
- 2 -Ao concurso interno limitado podem candidatar-se os militares da Marinha, habilitados com licenciatura obtida antes da adequação aos princípios do processo de Bolonha ou com o 1.º e o 2.º ciclos obtidos depois da adequação ao processo de Bolonha, desde que ambos se reportem à área para que foi aberto o concurso e reúnam as condições gerais de admissão previstas no artigo 2.º do presente regulamento.
- 3 -Ao concurso interno geral podem candidatar-se militares de qualquer ramo das Forças Armadas, habilitados com licenciatura obtida antes da adequação aos princípios do processo de Bolonha ou com o 1.º e o 2.º ciclos obtidos depois da adequação ao processo de Bolonha, desde que ambos se reportem à área para que foi aberto o concurso e reúnam as condições gerais de admissão previstas no artigo 3.º do presente regulamento.
- 4 -Ao concurso externo podem candidatar-se, para além dos militares referidos nos números anteriores, civis habilitados com licenciatura obtida antes da adequação aos princípios do processo de Bolonha ou com o 1.º e o 2.º ciclos obtidos depois da adequação ao processo de Bolonha, desde que ambos se reportem à área para que foi aberto o concurso e reúnam as condições gerais de admissão previstas no artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 1.º
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