- 1 -Os exames referidos na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º são classificados em Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Favorável com reservas ou Não favorável, sendo eliminados os candidatos classificados com este último grau.
- 2 -As provas e exames referidos nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 8.º são classificados em Apto e Inapto.
- 3 -Os candidatos militares dos quadros permanentes da Marinha podem ser dispensados da realização dos exames médicos.
- 4 -Os candidatos que obtenham nos testes de língua inglesa, referidos na alínea d) do n.º 4 do artigo 8.º, resultado inferior a 60% são eliminados do concurso.
- 5 -A eliminação dos candidatos numa das provas determina a não realização das restantes, sendo os candidatos eliminados notificados desse facto.
- 6 -A entrevista referida na alínea e) do n.º 4 do artigo 8.º é classificada numa escala de 0 a 20, em valores inteiros.
- 7 -A classificação da entrevista é obtida com base nos seguintes factores:
- a)Motivação para a vida militar naval;
- b)Cultura naval e grau de conhecimento da organização geral e das missões da Marinha.
Artigo 9.º
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