- 1 -O plano anual de actividades é elaborado pelo IFAP, I. P., em colaboração com a AFN, e remetido para aprovação pelo membro do Governo responsável pela área das florestas, até ao final do ano civil anterior ao que diz respeito.
- 2 -Após a sua aprovação, o plano anual de actividades é divulgado na página da Internet do IFAP, I. P.
Artigo 11.º — Elaboração e aprovação do plano de actividades
Vigente desde: 23/03/2011
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Em vigor desde 23/03/2011