- 1 -Podem ser beneficiários dos apoios concedidos pelo Fundo quaisquer pessoas singulares ou colectivas, de direito privado ou público.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, a AFN pode também apresentar pedidos de apoio ao Fundo.
Artigo 16.º — Beneficiários
Vigente desde: 23/03/2011
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