- 1 -A atribuição do apoio é formalizada através de contrato escrito a celebrar entre o IFAP, I. P., a AFN e o beneficiário, cujo modelo é aprovado por aquele Instituto.
- 2 -O contrato deve conter cláusulas que indiquem, nomeadamente, o montante do apoio a conceder, bem como o acompanhamento, o controlo e a verificação do cumprimento dos objectivos previstos.
- 3 -O contrato deve ainda ter anexo, como parte integrante, um plano relativo à sua execução material e financeira, cujo modelo é aprovado pelo IFAP, I. P.
Artigo 20.º — Contrato
Vigente desde: 23/03/2011
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Em vigor desde 23/03/2011