- 1 -As acções de controlo visam assegurar o cumprimento integral do estabelecido nos contratos, nomeadamente que as despesas declaradas pelos beneficiários dos apoios foram efectuadas.
- 2 -A primeira fase de controlo, a realizar pela AFN, exerce-se com a apresentação do pedido de pagamento e consiste na verificação da adequabilidade da despesa apresentada pelos beneficiários face aos objectivos contratualizados.
- 3 -Os originais das facturas, ou documento equivalente, e respectiva quitação, relativos a despesas elegíveis, enviadas pela AFN, são carimbados pelo IFAP, I. P., com a indicação «Financiado pelo Fundo Florestal Permanente».
- 4 -A segunda fase de controlo, a realizar pelo departamento responsável pelo controlo do IFAP, I. P., consiste na verificação física da execução das candidaturas e realização da respectiva despesa.
Artigo 24.º — Controlos
Vigente desde: 23/03/2011
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Em vigor desde 23/03/2011