Em todas as acções financiadas pelo Fundo, os beneficiários devem utilizar o logótipo do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, bem como a menção «Financiado pelo Fundo Florestal Permanente», em condições que permitam uma identificação visual inequívoca.
Artigo 25.º — Informação e publicidade
Vigente desde: 23/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2011