Compete ao IFAP, I. P., a prática dos seguintes actos de administração e gestão do Fundo:
- a)Elaborar o plano anual de actividades, em colaboração com a Autoridade Florestal Nacional (AFN) e remetê-lo para aprovação pelo membro do Governo responsável pela área das florestas;
- b)Aprovar as normas técnicas dos apoios, sob proposta da AFN e mediante parecer prévio da unidade de gestão, prevista no artigo 7.º do presente Regulamento;
- c)Aprovar os apoios a conceder, mediante prévia cabimentação orçamental, por proposta da unidade de gestão e remeter para homologação do membro do Governo responsável pela área das florestas;
- d)Elaborar o relatório de actividades e contas, com a colaboração da AFN, e remete-lo para aprovação pelo membro do Governo responsável pela área das florestas;
- e)Decidir a aprovação das candidaturas após a emissão do parecer técnico pela AFN e da apreciação favorável da unidade de gestão;
- f)Aprovar o formulário de candidatura, o modelo do contrato de atribuição dos apoios e o modelo de plano de execução material e financeira;
- g)Celebrar, conjuntamente com a AFN e o beneficiário, o respectivo contrato de atribuição do apoio;
- h)Proceder ao pagamento dos apoios mediante a apresentação dos pedidos de pagamento, previamente validados pela AFN, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 22.º do presente Regulamento.