- 1 -A apresentação dos pedidos de pagamento é efetuada pela empresa de seguros que tenha celebrado contrato de seguro com o beneficiário, e mediante apresentação de comprovativo de despesa, através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.
- 2 -Apenas são aceites pedidos de pagamento relativos a contratos de seguro celebrados com os beneficiários referidos no artigo 17.º do presente regulamento, aos quais tenha sido efetuado o desconto no prémio de seguro do valor correspondente ao apoio estabelecido no artigo 18.º
Artigo 21.º — Apresentação dos pedidos de pagamento
Vigente desde: 29/04/2016
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Em vigor desde 29/04/2016