- 1 -O IFAP, I. P. analisa e decide as candidaturas no prazo de 30 dias úteis, de acordo com os critérios de elegibilidade previstos no presente regulamento e com a dotação orçamental deste regime de apoio.
- 2 -A DGRM e o ICNF, I. P. colaboram com o IFAP, I. P. na análise das candidaturas, tendo em vista a verificação do disposto no artigo 4.º
- 3 -A decisão de aprovação é comunicada pelo IFAP, I. P., às empresas de seguros e aos tomadores no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data de decisão, na área reservada do respetivo portal.
- 4 -O termo de aceitação é autenticado com a submissão da candidatura.
Artigo 20.º — Análise e decisão das candidaturas
Vigente desde: 29/04/2016
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Em vigor desde 29/04/2016