O pagamento das ajudas é efetuado às entidades requerentes pelo IFAP, I. P., no prazo de três meses a contar da data de apresentação do respetivo pedido devidamente instruído.
Artigo 19.º — Pagamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/02/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/02/2024
Original
Em vigor de 30/04/2018 a 01/02/2024