- 1 -O IFAP, I. P., estabelece as normas técnicas consideradas indispensáveis ao bom funcionamento do presente apoio financeiro e procede à publicitação no respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 2 -O IFAP, I. P., pode estabelecer com as empresas distribuidoras de eletricidade um protocolo que vise assegurar mecanismos técnicos e administrativos que garantam a fiabilidade das informações relativas a cada consumidor beneficiário do apoio.
- 3 -As candidaturas e/ou pedidos de apoio estão sujeitos a ações de controlo administrativo e no local.
Artigo 6.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 14/03/2022
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Em vigor desde 14/03/2022