Alteração à Portaria n.º 19/2023, de 5 de janeiro, que delimita o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-77 e a denominação «Cardal»
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 19/2023, de 5 de janeiro, que tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-77 e a denominação «Cardal».
Alteração à Portaria n.º 19/2023, de 5 de janeiro
O Anexo II da Portaria n.º 19/2023, de 5 de janeiro, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, em 18 de abril de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
TABELA I
Coordenadas do vértice da zona imediata
(ver documento original)
TABELA II
[...]
TABELA III
[...]
116398098