- 1 -...
- a)Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato, apresentando no prazo máximo de 60 dias úteis todos os documentos que possibilitem o encerramento do projecto;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Manter na empresa, devidamente organizados em dossiê, todos os documentos susceptíveis de comprovar as declarações prestadas na candidatura.
- 2 -Todos os apoios financeiros concedidos ficam sujeitos à verificação da sua utilização em conformidade com o projecto de investimento, não podendo ser desviados para outros fins, nem podendo o promotor ceder, locar, alienar ou por qualquer modo onerar ou deslocalizar, no todo ou em parte, o investimento e os bens com eles adquiridos, sem autorização prévia do organismo gestor até cinco anos contados após a notificação da aprovação do incentivo.
Artigo 37.º — [...]
Vigente desde: 07/02/2002
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Em vigor desde 07/02/2002