- 1 -...
- a)A «declaração de despesa de investimento» documental e contabilística, ratificada pelo revisor oficial de contas do promotor ou técnico oficial de contas, de acordo com as respectivas obrigações legais, na qual se confirma que os documentos comprovativos da despesa apresentados no mapa de despesa do investimento se encontram correctamente lançados na contabilidade e que o incentivo concedido foi contabilizado de acordo com o POC;
- b)O «relatório de execução do projecto», onde se confirme que o investimento proposto e objecto do incentivo foi realizado pelos promotores nos termos constantes da candidatura, será elaborado do seguinte modo:
- i)No que concerne às empresas, será celebrado um protocolo entre o gestor e as estruturas associativas que demonstrem possuir capacidade técnica adequada, em que estas figuram como entidades idóneas e responsáveis pela elaboração e apresentação do relatório de execução do projecto;
- ii)...
- 2 -A intervenção das estruturas associativas, para os efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, será objecto de regulamentação específica no âmbito das parcerias e iniciativas públicas.
Artigo 38.º — [...]
Vigente desde: 07/02/2002
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Em vigor desde 07/02/2002