- 1 -As empresas devem apresentar as respectivas candidaturas individuais, no período estabelecido nas normas específicas do estudo global com base nas medidas e acções nele contidas para a respectiva área de intervenção, reforçadas com outras que entendam realizar para melhorar a competitividade das empresas, não devendo ser desvirtuado o projecto de urbanismo comercial.
- 2 -As candidaturas da estrutura associativa devem contemplar a divulgação, animação e promoção de acções relacionadas com as actividades empresariais objecto do projecto, bem como a da câmara municipal no que concerne à dinamização e promoção dos espaços públicos da envolvente comercial.
- 3 -As candidaturas das câmaras municipais são elaboradas e apresentadas nos termos constantes do anexo IV a este Regulamento.
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 07/02/2002
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