As alterações que de futuro se fizerem sobre matéria contida no presente Regulamento devem ser inseridas no lugar próprio por meio de substituição dos artigos, números ou alíneas modificados, supressão dos inúteis ou aditamento dos que forem necessários.
ANEXO N.º 1
Condições a respeitar nos exames de variedades de videira
I -Caracteres a observar nos exames da distinção, estabilidade e homogeneidade
A) Caracteres morfológicos
- 1 -Extremidade do ramo jovem (ramo com 10 cm a 20 cm de comprimento):
- 1.1 -Forma;
- 1.2 -Cor (no abrolhamento, para a observação da pigmentação antociânica);
- 1.3 -Pilosidade.
- 2 -Pâmpano na época da floração:
- 2.1 -Secção transversal (forma e contorno);
- 2.2 -Pilosidade.
- 3 -Sarmento:
- 3.1 -Superfície;
- 3.2 -Entrenó.
- 4 -Gavinhas: distribuição.
- 5 -Folhas jovens da parte apical de pâmpano com 10 cm a 30 cm de comprimento (três primeiras folhas nitidamente diferenciadas da extremidade do ramo jovem e contadas a partir deste):
- 5.1 -Cor;
- 5.2 -Pilosidade.
- 6 -Folha adulta (situada entre o 8.º e o 11.º nós):
- 6.1 -Fotografia;
- 6.2 -Desenho ou impressão directa (com escala);
- 6.3 -Forma geral;
- 6.4 -Número de lobos;
- 6.5 -Seio peciolar;
- 6.6 -Profundidade do seio lateral superior e inferior;
- 6.7 -Pilosidade da página superior;
- 6.8 -Superfície;
- 6.9 -Dentes laterais.
- 7 -Flor: sexo aparente.
- 8 -Cacho na maturação industrial (relativo às castas para vinho e de uva de mesa):
- 8.1 -Fotografia (com escala);
- 8.2 -Forma;
- 8.3 -Tamanho;
- 8.4 -Comprimento do pedúnculo;
- 8.5 -Peso médio em gramas;
- 8.6 -Desbagoamento;
- 8.7 -Compacidade.
- 9 -Bago na maturação industrial (relativo às castas para vinho e de uva de mesa):
- 9.1 -Fotografia (com escala);
- 9.2 -Forma;
- 9.3 -Tamanho (com indicação do peso médio);
- 9.4 -Cor;
- 9.5 -Película (apenas para as castas de uva de mesa);
- 9.6 -Número de grainhas (apenas para as castas de uva de mesa);
- 9.7 -Polpa;
- 9.8 -Mosto;
- 9.9 -Sabor.
- 10 -Grainha (relativo às castas para vinho e de uva de mesa): fotografia das duas faces e de perfil (com escala).
B) Caracteres fisiológicos
- 1 -Fenómenos vegetativos:
- 1.1 -Determinação das datas fenológicas. - As datas fenológicas são determinadas em comparação com uma ou mais das testemunhas seguintes:
- 1.1.1 -Castas para vinho brancas: Fernão-Pires, Rabo-de-Ovelha, Arinto-de-Bucelas;
- 1.1.2 -Castas para vinho tintas: Periquita, Tinta-Amarela, Tinta-Pinheira;
- 1.1.3 -Castas de uvas de mesa: Cardinal, D. Maria.
- 1.2 -Data de abrolhamento: data, em relação às variedades testemunhas, em que metade dos gomos de uma cepa, podada normalmente, se encontram abertos, deixando aparecer o enfeltrado cotonoso interno.
- 1.3 -Data de plena floração: data, em relação às variedades testemunhas, em que, num conjunto de cepas, metade das flores estão abertas.
- 1.4 -Maturação (relativo às castas para vinho e de uva de mesa): indicar, além da época da maturação, a densidade ou o título alcoométrico em potência do mosto, a sua acidez e o rendimento expresso em quilogramas de uvas por hectare, em comparação com uma ou mais castas testemunhas que tenham dado, se possível, rendimentos da mesma ordem de grandeza.
- 2 -Características culturais:
- 2.1 -Vigor;
- 2.2 -Sistema de condução (posição do primeiro gomo frutífero, poda preferida);
- 2.3 -Produção:
- 2.3.1 -Regularidade;
- 2.3.2 -Rendimento;
- 2.3.3 -Anomalias;
- 2.4 -Resistência ou sensibilidade:
- 2.4.1 -Ao meio desfavorável;
- 2.4.2 -Aos organismos prejudiciais;
- 2.4.3 -Sensibilidade eventual ao rachamento do bago;
- 2.5 -Comportamento na proporção vegetativa:
- 2.5.1 -Enxertia;
- 2.5.2 -Enraizamento.
- 3 -Utilização:
- 3.1 -Para vinho;
- 3.2 -Para mesa;
- 3.3 -Porta-enxerto;
- 3.4 -Utilizações industriais.
II -Condições mínimas a assegurar na execução dos exames
- 1 -Particularidades ecológicas:
- 1.1 -Localização;
- 1.2 -Condições geográficas;
- 1.2.1 -Longitude;
- 1.2.2 -Latitude;
- 1.2.3 -Altitude;
- 1.2.4 -Exposição e declive;
- 1.3 -Condições climáticas;
- 1.4 -Natureza do solo.
- 2 -Modalidades técnicas:
- 2.1 -Para castas para vinho ou de uva de mesa:
- 2.1.1 -24 cepas, se possível sobre vários porta-enxertos diferentes;
- 2.1.2 -Mínimo de três anos de produção;
- 2.1.3 -No mínimo dois locais diferenciados pelas suas condições ecológicas;
- 2.1.4 -O comportamento na enxertia deve ser examinado pelo menos com três variedades de porta-enxertos;
- 2.2 -Para porta-enxertos:
- 2.2.1 -Cinco cepas com, pelo menos, dois modos de condução;
- 2.2.2 -Cinco anos a contar da plantação;
- 2.2.3 -Três locais diferentes no que se refere às condições ecológicas;
- 2.2.4 -O comportamento na enxertia deve ser examinado pelos menos com três castas.
ANEXO N.º 2
Requisitos fitossanitários
I -Gerais
Os materiais de viveiro vitícolas e ou as respectivas culturas devem estar isentos dos organismos prejudiciais que a seguir se referem:
A) Pragas
1) Nemátodos:
Xiphinema spp. e Longidorus spp. vectores de viroses da videira;
2) Cochonilhas:
Planococcus citri Risso, Planococcus ficus Signoret e Pseudococcus longispinus Targioni-Tozzetti.
B) Doenças
1) Podridões radiculares:
Armillariella mellea (Vahl ex Fr.) Karst e Rosellinia necatrix Prill.;
2) Outras micoses:
Eutypa armeniacae (Hansf. & Carter), Phomopsis viticola Sacc. e Stereum spp.;
3) Bacterioses:
Agrobacterium tumefaciens (Smith & Townsend) Conn.
II -Relativos às culturas de materiais de viveiro vitícolas
A) Terrenos e substratos
Os terrenos e substratos destinados a receber culturas de materiais de viveiro vitícolas devem, independentemente da categoria desses materiais, estar isentos das doenças e dos nemátodos a seguir mencionados:
1) Nemátodos:
Xiphinema spp. e Longidorus spp. vectores de viroses da videira;
2) Podridões radiculares:
Armillariella mellea (Vahl ex Fr.) Karst e Rosellinia necatrix Prill.;
3) Bacterioses:
Agrobacterium tumefaciens (Smith & Townsend) Conn.
B) Culturas em geral
- 1 -Todas as culturas devem ser mantidas isentas de plantas com sintomas de viroses e doenças similares prejudiciais, em particular as constantes da alínea C), bem como dos respectivos vectores.
- 2 -As culturas devem ser protegidas, através de tratamentos adequados, dos ataques dos organismos prejudiciais a seguir indicados:
- a)Ácaros:
- i)Calepitrimerus vitis Nalepa;
- ii)Colomerus vitis Pagenstecher;
- iii)Eotetranychus coryli Reck;
- iv)Panonychus ulmi Koch.;
- v)Tetranychus spp.;
- b)Fungos:
- i)Botrytis cinerea Pers. ex Fr.;
- ii)Plasmopara viticola (Berk. & Curt.) Berl. & de Toni;
- iii)Uncinula necator (Schw.) Burr.
C) Culturas destinadas à produção de materiais base
- a)Ácaros:
- 1 -Os pés-mãe que constituem os materiais de partida devem estar isentos das viroses e doenças similares que a seguir se discriminam:
- a)Degenerescência da videira, causada por:
- i)Vírus do urticado ou nó curto (Grapevine fanleaf nepovirus): estirpes deformantes e estirpes cromogénias;
- ii)Outros nepovírus europeus: vírus do mosaico do Arabis (Arabis mosaic nepovirus), vírus latente búlgaro da videira (Grapevine Bulgarian latent nepovirus), vírus dos anéis do framboeseiro (Raspeberry ringspot nepovirus), vírus latente dos anéis do morangueiro (Strawberry latent ringspot nepovirus) e vírus dos anéis negros do tomateiro (Tomato blackring nepovirus);
- b)Doença do enrolamento da videira (Grapevine leafroll disease);
- c)Complexo do lenho rugoso da videira (Grapevine rugose wood complex):
- i)Doença da casca encortiçada da videira (Grapevine corky bark disease);
- ii)Doença do lenho rugoso de Rupestris (Rupestris stem pitting);
- iii)Doença dos sulcos do Kober (Kober stem grooving);
- iv)Doença dos sulcos do LN 33 (LN 33 stem grooving);
- d)Doença das enações da videira (Grapevine enations disease);
- e)Doença do marmoreado da videira (Grapevine fleck disease).
- a)Degenerescência da videira, causada por:
- 2 -Métodos a utilizar na determinação do estado sanitário dos pés-mãe no que se refere às doenças constantes do número anterior:
- a)Obrigatoriamente, o método de inoculação em variedades de videira indicadoras de viroses, devendo as observações prolongar-se pelo menos durante três anos, se se utilizar o método clássico de indexagem no campo;
- b)Complementarmente, o método serológico ou o método de inoculação em indicadores herbáceos.
III -Relativos aos materiais de viveiro vitícolas
- 1 -Os materiais de viveiro vitícolas devem apresentar um aspecto normal, indicador de um controlo adequado de pragas e doenças prejudiciais.
- 2 -A presença dos organismos prejudiciais que reduzem o valor de utilização dos materiais de viveiro, discriminados sob II, B), 2, será tolerado no limite mais baixo possível, com a condição de terem sido realizados os respectivos tratamentos.
ANEXO N.º 3
Etiqueta
I -Indicações obrigatórias
A):
1) Serviço de certificação e Estado membro;
2) «Norma CEE»;
3) Nome e endereço ou número de identificação da entidade responsável pela selagem;
4) Categoria;
5) Variedade e, se for o caso, o clone e, para bacelos enxertados, tanto para o porta-enxerto como para a casta;
6) Quantidade;
7) Número de referência do lote;
8) País de produção;
9) Produtor;
10) Campanha;
11) Comprimento das estacas para enxertar, a preencher somente quando for concedida a derrogação no que respeita aos comprimentos mínimos prevista no anexo n.º 4.
B) Tratando-se de bacelos e bacelos enxertados, são suficientes as indicações a que se referem os n.os 1, 2, 3, 4, 5 e 8.
II -Indicações suplementares para materiais de categoria base e certificado
A menção de que provêm de materiais de partida submetidos a rastreio de viroses e doenças similares nos termos da regulamentação portuguesa.
III -Dimensões mínimas
- a)110 mm x 67 mm, para estacas para enxertar, garfos ou estacas para enraizar.
- b)80 mm x 70 mm, para barbados ou bacelos enxertados.
ANEXO N.º 4
Calibres dos materiais de viveiro vitícolas
I -Estacas para enxertar, estacas para barbar e garfos
A) Diâmetro
Trata-se do maior diâmetro medido na secção transversal (menor secção).
- 1 -Estacas para enxertar e garfos:
- a)Diâmetro na extremidade superior:
- i)Vitis rupestris e seus cruzamentos com V. vinifera: 6 mm a 12 mm;
- ii)Restantes variedades: 6,5 mm a 12 mm.
A totalidade de varas com um diâmetro inferior ou igual a 7 mm para V. rupestris ou seus cruzamentos com V. vinifera e inferior ou igual a 7,5 mm para as restantes variedades não deve ser superior a 25% do lote;
- b)Diâmetro máximo na extremidade inferior: 14 mm, excepto tratando-se de garfos para enxertia no local definitivo; o corte da estaca deve ser efectuado pelo menos a 2 cm da base do gomo inferior.
- a)Diâmetro na extremidade superior:
- 2 -Estacas para barbar:
Menor diâmetro na extremidade superior: 3,5 mm.
B) Comprimento
- 1 -Estacas para enxertar: comprimento mínimo de 1,05 m a partir da base do nó inferior e tomando em conta o entrenó superior, podendo, todavia, ser autorizada a comercialização com comprimentos inferiores (fracções) por derrogação, se justificada.
- 2 -Estacas para barbar: comprimento mínimo de 55 cm a partir da base do nó inferior e tomando em conta o entrenó superior; para V. vinifera, o comprimento mínimo é de 30 cm.
- 3 -Garfos:
- a)Com cinco gomos utilizáveis: comprimento mínimo de 50 cm a partir da base do nó inferior e tomando em conta o entrenó superior;
- b)Com um gomo utilizável: comprimento mínimo 6,5 cm; o corte da vara é efectuado a uma distância do gomo não inferior a:
1,5 cm para cima;
5 cm para baixo.
II -Bacelos
A) Diâmetro
O diâmetro, medido a meio do entrenó abaixo do lançamento superior e segundo o eixo maior, deve ser igual ou superior a 5 mm.
B) Comprimento
A distância, medida do ponto inferior de inserção das raízes à base do lançamento superior, deve ser igual ou superior a:
30 cm para barbados de porta-enxertos;
22 cm para os restantes barbados.
C) Raízes
Cada planta deve ter, pelo menos, três raízes bem desenvolvidas e convenientemente distribuídas; a variedade 420A pode apresentar apenas duas raízes bem desenvolvidas, com a condição de serem opostas.
III -Bacelos enxertados
- a)Comprimento mínimo do caule: 20 cm.
- b)Raízes: cada planta deve ter, pelos menos, três raízes bem desenvolvidas e convenientemente distribuídas; a variedade 420A pode apresentar apenas duas raízes bem desenvolvidas, com a condição de serem opostas.
- c)Soldadura da enxertia: deve ser suficiente, regular e sólida.
IV -Plantas cultivadas em contentores
As plantas cultivadas em contentores (vasos, cartonagens ou outros) devem apresentar um lançamento bem desenvolvido e um sistema radicular equilibrado com a parte aérea.
ANEXO N.º 5
Acondicionamento
Composição das embalagens ou molhos:
(ver documento original)
É autorizado o agrupamento de 10 molhos ou embalagens de 25 bacelos enxertados ou de 5 molhos ou embalagens de 50 bacelos, desde que que os materiais em causa tenham as mesmas características, sejam atados em conjunto, marcados com uma única etiqueta e esta protegida por um selo de modo que a separação dos molhos ou embalagens apenas seja possível à custa da deterioração irreversível do respectivo sistema de fecho (selo).