Aprova o Regulamento da Produção, Certificação e Comercialização de Materiais de Viveiro Vitícolas
Objecto
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
I -Distinção, homogeneidade e estabilidade das variedades de videira
A) Variedade distinta - toda a variedade que, independentemente do seu modo de obtenção, se distingue claramente, por um ou mais caracteres morfológicos ou fisiológicos importantes, de qualquer outra variedade já admitida ou em vias de admissão à certificação em Portugal;
B) Variedade estável - toda a variedade que, após propagações vegetativas sucessivas, se mantém conforme no que respeita aos seus caracteres essenciais;
C) Variedade suficientemente homogénea - toda a variedade cujas plantas - excepção feita a raras aberrações - são semelhantes ou geneticamente idênticas para o conjunto de caracteres considerados para o efeito.
II -Tipos de materiais de viveiro vitícolas
A) Partes de propágulos:
1) Sarmento (sinónimo: vara) - ramo de um ano;
2) Estaca para barbar - fracção de sarmento de videira destinada à produção de bacelos;
3) Estaca para enxertar - fracção de sarmento de videira destinada a formar a parte subterrânea dos bacelos enxertados;
4) Garfo (sinónimo: enxerto) - fracção de sarmento de videira destinada a formar a parte aérea dos bacelos enxertados ou a ser enxertada no local definitivo;
B) Propágulos:
1) Bacelo (sinónimo: barbado) - fracção de sarmento de videira enraizada mas não enxertada, destinada a plantação em pé franco ou a ser utilizada como porta-enxerto;
2) Bacelo enxertado (sinónimo: enxerto pronto) - fracções de sarmentos de videira unidas entre si por enxertia e com a parte subterrânea enraizada.
III -Culturas de materiais de viveiro vitícolas
A) Vinha mãe - cultura de videiras destinada à produção de estacas para barbar, estacas para enxertar ou garfos;
B) Viveiro - cultura de videiras destinada à produção de bacelos ou bacelos enxertados.
IV -Categorias de materiais de viveiro vitícolas
A) Materiais base - os materiais:
Produzidos sob responsabilidade do obtentor, segundo métodos de selecção apropriados à conservação da variedade;
Destinados exclusivamente à produção de materiais de viveiro vitícolas;
Que satisfazem os requisitos exigidos para todos os materiais de viveiro vitícolas, em geral, e para os desta categoria, em particular; e
Que foram objecto de controlos oficiais com o fim de verificar o respeito das condições acima referidas;
B) Materiais certificados - os materiais:
Directamente provenientes de materiais base, ou a pedido do obtentor e desde que cumpram os requisitos para esta categoria, de materiais de uma fase vegetativa anterior à dos materiais base;
Destinados à produção de propágulos ou partes de propágulos a utilizar na instalação de plantações para produção de uvas;
Que satisfazem os requisitos exigidos para todos os materiais de viveiro vitícolas, em geral, e para os desta categoria, em particular; e
Que foram objecto de controlos oficiais com o fim de verificar o respeito das condições acima referidas;
C) Materiais standard - os materiais:
Que possuem identidade e pureza varietais;
Destinados à produção de propágulos ou partes de propágulos a utilizar na instalação de plantações para produção de uvas;
Que satisfazem os requisitos exigidos para todos os materiais de viveiro vitícolas, em geral, e para os desta categoria, em particular; e
Que foram objecto de controlos oficiais com o fim de verificar o respeito das condições acima referidas.
V -Outras definições
A) Selecção de conservação varietal - a cultura e multiplicação, por via vegetativa, da descendência de uma ou mais plantas de videira seleccionadas, reconhecidas como sãs e típicas da variedade em causa, tendo em vista garantir a existência da variedade e a produção de materiais de viveiro vitícolas de características uniformes e estado sanitário adequado;
B) Clone - população de plantas geneticamente uniformes, obtida a partir de uma única planta por propagação vegetativa;
C) Indexagem (sinónimo: testagem) - comprovação do estado sanitário de materiais de viveiro vitícolas, no que se refere a doenças transmissíveis por enxertia, recorrendo à inoculação em plantas indicadoras ou a outros métodos apropriados;
D) Lote - cada partida (remessa) de materiais de viveiro vitícolas de uma mesma variedade ou clone e categoria, suficientemente homogéneos e provenientes de uma mesma parcela, tratando-se de materiais base, ou de uma ou várias parcelas da mesma zona plantadas com materiais provenientes da mesma origem, tratando-se de materiais de outras categorias.
Condições para a admissão
Materiais base;
Materiais certificados;
Materiais standard.
Quem pode solicitar a admissão à certificação
Pedido de admissão à certificação
Antigo 7.º
Ensaios de caracterização de variedades de videira
Comissão Nacional para o Exame de Variedades de Videira
Consequências da admissão à certificação
Anulação da admissão à certificação e suas consequências
Lista de variedades admitidas à certificação
Licenciamento e registo
Obrigações dos produtores
Validade, suspensão e revogação das licenças
Zonas de produção
Requisitos gerais de produção
Requisitos a satisfazer pelas culturas em geral
5%, tratando-se de vinhas-mãe destinadas à produção de materiais certificados;
10%, no caso de vinhas-mãe para produção de materiais standard.
Requisitos específicos para a produção de materiais de categoria base
Exames visuais, repetidos nos diferentes estados fenológicos e incidindo sobre cada família sanitária, com vista ao controlo da distinção, homogeneidade e estabilidade dos vários clones;
Exames visuais, em épocas adequadas do ciclo vegetativo das plantas, para controlo do estado sanitário dos materiais de partida, em particular no que se refere a viroses e doenças similares da videira;
Identificação das culturas de materiais de viveiro vitícolas
Identificação dos materiais após colheita
Informações a prestar pelos produtores
Objecto do controlo
Agentes do controlo
Controlo das culturas e materiais e suas consequências
Recurso dos resultados do controlo
Certificação
Países de origem e variedades que se podem importar
Outros requisitos
Registo de fornecedores
Obrigações dos fornecedores
Sem prejuízo das obrigações constantes do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto, os fornecedores de materiais de viveiro vitícolas obrigam-se a:
Materiais que podem ser comercializados
Requisitos a satisfazer pelos materiais de viveiro vitícolas
Os materiais parcial ou completamente dessecados, incluindo os que tenham sido objecto de imersão em água posteriormente à sua dessecação;
Os materiais deteriorados, torcidos ou feridos, em particular os danificados por granizo, geada ou gelo, esmagados ou partidos;
Acondicionamento e identificação dos materiais
Materiais comercializados em molhos ou embalagens
Materiais comercializados em contentores
Materiais importados
Quem pode comercializar
Controlo na comercialização e suas consequências
Taxas
Pontos
Um a cinco clones (fixo) ... 300000
Mais de cinco clones (adicional por clone) ... 40000
De porta-enxertos (por cada hectare ou fracção) ... 12000
De garfos (por cada 50 a ou fracção) ... 6000
De bacelos ... 300
De bacelos enxertados ... 500
Alterações ao regulamento
As alterações que de futuro se fizerem sobre matéria contida no presente Regulamento devem ser inseridas no lugar próprio por meio de substituição dos artigos, números ou alíneas modificados, supressão dos inúteis ou aditamento dos que forem necessários.
ANEXO N.º 1
Condições a respeitar nos exames de variedades de videira
I -Caracteres a observar nos exames da distinção, estabilidade e homogeneidade
A) Caracteres morfológicos
B) Caracteres fisiológicos
II -Condições mínimas a assegurar na execução dos exames
ANEXO N.º 2
Requisitos fitossanitários
I -Gerais
Os materiais de viveiro vitícolas e ou as respectivas culturas devem estar isentos dos organismos prejudiciais que a seguir se referem:
A) Pragas
1) Nemátodos:
Xiphinema spp. e Longidorus spp. vectores de viroses da videira;
2) Cochonilhas:
Planococcus citri Risso, Planococcus ficus Signoret e Pseudococcus longispinus Targioni-Tozzetti.
B) Doenças
1) Podridões radiculares:
Armillariella mellea (Vahl ex Fr.) Karst e Rosellinia necatrix Prill.;
2) Outras micoses:
Eutypa armeniacae (Hansf. & Carter), Phomopsis viticola Sacc. e Stereum spp.;
3) Bacterioses:
Agrobacterium tumefaciens (Smith & Townsend) Conn.
II -Relativos às culturas de materiais de viveiro vitícolas
A) Terrenos e substratos
Os terrenos e substratos destinados a receber culturas de materiais de viveiro vitícolas devem, independentemente da categoria desses materiais, estar isentos das doenças e dos nemátodos a seguir mencionados:
1) Nemátodos:
Xiphinema spp. e Longidorus spp. vectores de viroses da videira;
2) Podridões radiculares:
Armillariella mellea (Vahl ex Fr.) Karst e Rosellinia necatrix Prill.;
3) Bacterioses:
Agrobacterium tumefaciens (Smith & Townsend) Conn.
B) Culturas em geral
C) Culturas destinadas à produção de materiais base
III -Relativos aos materiais de viveiro vitícolas
ANEXO N.º 3
Etiqueta
I -Indicações obrigatórias
A):
1) Serviço de certificação e Estado membro;
2) «Norma CEE»;
3) Nome e endereço ou número de identificação da entidade responsável pela selagem;
4) Categoria;
5) Variedade e, se for o caso, o clone e, para bacelos enxertados, tanto para o porta-enxerto como para a casta;
6) Quantidade;
7) Número de referência do lote;
8) País de produção;
9) Produtor;
10) Campanha;
11) Comprimento das estacas para enxertar, a preencher somente quando for concedida a derrogação no que respeita aos comprimentos mínimos prevista no anexo n.º 4.
B) Tratando-se de bacelos e bacelos enxertados, são suficientes as indicações a que se referem os n.os 1, 2, 3, 4, 5 e 8.
II -Indicações suplementares para materiais de categoria base e certificado
A menção de que provêm de materiais de partida submetidos a rastreio de viroses e doenças similares nos termos da regulamentação portuguesa.
III -Dimensões mínimas
ANEXO N.º 4
Calibres dos materiais de viveiro vitícolas
I -Estacas para enxertar, estacas para barbar e garfos
A) Diâmetro
Trata-se do maior diâmetro medido na secção transversal (menor secção).
A totalidade de varas com um diâmetro inferior ou igual a 7 mm para V. rupestris ou seus cruzamentos com V. vinifera e inferior ou igual a 7,5 mm para as restantes variedades não deve ser superior a 25% do lote;
Menor diâmetro na extremidade superior: 3,5 mm.
B) Comprimento
1,5 cm para cima;
5 cm para baixo.
II -Bacelos
A) Diâmetro
O diâmetro, medido a meio do entrenó abaixo do lançamento superior e segundo o eixo maior, deve ser igual ou superior a 5 mm.
B) Comprimento
A distância, medida do ponto inferior de inserção das raízes à base do lançamento superior, deve ser igual ou superior a:
30 cm para barbados de porta-enxertos;
22 cm para os restantes barbados.
C) Raízes
Cada planta deve ter, pelo menos, três raízes bem desenvolvidas e convenientemente distribuídas; a variedade 420A pode apresentar apenas duas raízes bem desenvolvidas, com a condição de serem opostas.
III -Bacelos enxertados
IV -Plantas cultivadas em contentores
As plantas cultivadas em contentores (vasos, cartonagens ou outros) devem apresentar um lançamento bem desenvolvido e um sistema radicular equilibrado com a parte aérea.
ANEXO N.º 5
Acondicionamento
Composição das embalagens ou molhos:
(ver documento original)
É autorizado o agrupamento de 10 molhos ou embalagens de 25 bacelos enxertados ou de 5 molhos ou embalagens de 50 bacelos, desde que que os materiais em causa tenham as mesmas características, sejam atados em conjunto, marcados com uma única etiqueta e esta protegida por um selo de modo que a separação dos molhos ou embalagens apenas seja possível à custa da deterioração irreversível do respectivo sistema de fecho (selo).