Os apoios previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º estão subordinados ao cumprimento dos requisitos obrigatórios estabelecidos nos artigos 4.º e 5.º e nos anexos iii e iv do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Concelho, de 29 de Setembro, com a correspondente legislação nacional.
Artigo 7.º — Condicionalidade
Vigente desde: 09/10/2008
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Em vigor desde 09/10/2008