- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
- 2 -O nível dos apoios bem como os limites máximos de apoio a conceder, por beneficiário, no âmbito do presente Regulamento, constam, respectivamente, do anexo ii e do anexo iii.
Artigo 12.º — Forma, nível e limite dos apoios
Vigente desde: 09/10/2008
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Em vigor desde 09/10/2008