Pode beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento qualquer pessoa singular ou colectiva, nomeadamente:
- a)Entidades gestoras das zonas de intervenção florestal (ZIF);
- b)Órgãos de administração de baldios e suas associações;
- c)Organizações de produtores florestais;
- d)Entidades gestoras de áreas agrupadas;
- e)Entidades gestoras de fundos de investimento imobiliário florestal;
- f)Organismos da administração central;
- g)Organismos da administração local e associações intermunicipais;
- h)Produtores florestais.