- 1 -Podem ser concedidos apoios aos seguintes tipos de investimento:
- a)No âmbito da subacção n.º 2.3.3.1:
- i)Controlo de processos de erosão, em zonas degradadas ou em risco de erosão acentuada localizadas em área submetida ao regime florestal ou com elevada susceptibilidade à desertificação;
- ii)Manutenção e recuperação de paisagens notáveis, montados de azinho notáveis inseridos na Rede Natura 2000, galerias ripícolas representativas de etapas evoluídas ou climácica da bio-região onde estão inseridas e corredores ecológicos;
- b)No âmbito da subacção n.º 2.3.3.2, a reconversão de povoamentos florestais ecologicamente desajustados com recurso a espécies autóctones, de alto valor ecológico e ambiental;
- c)No âmbito da subacção n.º 2.3.3.3:
- i)Controlo do nemátodo do pinheiro, em áreas definidas pela AFN;
- ii)Recuperação de montados de sobro e azinho e de povoamentos de castanheiro em declínio, nas áreas críticas definidas pela Autoridade Florestal Nacional;
- iii)Controlo de espécies invasoras lenhosas não indígenas.
- a)No âmbito da subacção n.º 2.3.3.1:
- 2 -Para efeito da alínea b) do n.º 1 são elegíveis para a instalação de novos povoamentos as espécies florestais autóctones indicadas nas sub-regiões homogéneas dos PROF.
Artigo 5.º — Tipologias de investimentos
Vigente desde: 09/10/2008
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