A presente portaria estabelece as condições aplicáveis às embarcações nacionais de pesca autorizadas nos termos previstos no artigo 3.º para operar na zona delimitada pelas coordenadas constantes do Anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/05/2014
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Em vigor desde 28/05/2014