Estabelece as condições aplicáveis às embarcações nacionais de pesca autorizadas a operar, com vista à proteção dos fundos marinhos dos impactos adversos da atividade da pesca
Objeto
A presente portaria estabelece as condições aplicáveis às embarcações nacionais de pesca autorizadas nos termos previstos no artigo 3.º para operar na zona delimitada pelas coordenadas constantes do Anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Objetivos
As condições estabelecidas pela presente portaria visam:
Autorização
São autorizadas a operar na zona delimitada pelas coordenadas constantes do Anexo à presente portaria:
Artes autorizadas
Condições para o exercício da pesca com palangre de fundo
A pesca com palangre de fundo só pode ser exercida por embarcação licenciada, durante 180 dias em cada ano civil, no período de 1 de abril a 31 de dezembro, e deve obedecer às seguintes condições:
Registo e comunicação sobre esponjas e corais capturados
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 27 de maio de 2014.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)