A pesca com palangre de fundo só pode ser exercida por embarcação licenciada, durante 180 dias em cada ano civil, no período de 1 de abril a 31 de dezembro, e deve obedecer às seguintes condições:
- a)Os anzóis devem ter uma abertura mínima de 12 mm;
- b)Só podem ser usados até mil anzóis por caçada, não podendo ser usadas por embarcação mais de 10 caçadas em simultâneo, nem mantidas a bordo mais de 200 caçadas.