- 1 -A presente portaria tem por objeto estabelecer as unidades de formação de curta duração que compõem os módulos de formação base, de formação específica da especialidade e de formação de atualização, bem como os tempos de formação que devem ser observados e as qualificações profissionais do corpo docente.
- 2 -A presente portaria regula ainda a emissão de certificados de aptidão e qualificação profissional do pessoal de segurança privada e a aprovação, certificação e homologação dos respetivos cursos de formação profissional.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 24/04/2015
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Em vigor desde 24/04/2015