- 1 -As entidades formadoras autorizadas nos termos da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, desenvolvem a sua atividade de formação nos termos da presente portaria.
- 2 -A autorização de entidade formadora confere habilitação para ministrar o módulo de formação base previsto no anexo III da presente portaria.
- 3 -Para cada módulo de formação específica prevista na presente portaria é exigida uma autorização de formação de especialidade.
- 4 -As autorizações de formação de especialidade abrangem os módulos de formação específica e o respetivo módulo de formação de atualização.
Artigo 3.º — Autorizações
Vigente desde: 24/04/2015
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Em vigor desde 24/04/2015