No âmbito da regulação da atividade de segurança privada a Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP) é a entidade com competência exclusiva para o reconhecimento de qualificações, avaliação e certificação da formação profissional prevista na presente portaria.
Artigo 4.º — Entidade competente
Vigente desde: 24/04/2015
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Em vigor desde 24/04/2015