Regulamentação do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, adiante designado por PEPAL
Objeto
A presente portaria regulamenta o Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, adiante designado por PEPAL, instituído pelo Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, na sua redação atual.
Procedimento de pré-candidatura das entidades promotoras
Publicitação dos estágios
Registo e candidatura aos estágios
Informação exigível
Comprovação dos requisitos e outra informação relevante
Avaliação curricular
Ordenação e seleção dos candidatos
Candidatura de pessoas com deficiência
Contrato de estágio
Início do estágio
O estágio tem início no prazo máximo de 30 dias após a aceitação pelo candidato do respetivo lugar.
Bolsa de estágio e outros apoios
O processamento dos pagamentos aos estagiários da bolsa de estágio e do subsídio de refeição, previstos respetivamente no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, na sua redação atual, é efetuado pela entidade promotora dos estágios.
Substituição de estagiário
Em caso de cessação do contrato de estágio por iniciativa do estagiário nos primeiros 30 dias após o seu início, pode a entidade promotora celebrar novo contrato para substituição daquele, seguindo-se a ordenação da lista de classificação final ao respetivo lugar de estágio.
Orientador de estágio
Informação sobre o estágio
Avaliação e certificação dos estagiários
Gestão e coordenação do PEPAL
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 254/2014, de 9 de dezembro.
Norma transitória
A entrada em vigor da presente portaria não prejudica os procedimentos referentes aos estágios da primeira fase da 6.ª edição do PEPAL, promovidos ao abrigo da Portaria n.º 254/2014, de 9 de dezembro, e da Portaria n.º 201/2018, de 11 de julho, que se encontrem em curso naquela data e aos quais é aplicável o respetivo regime legal até à sua conclusão.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.